Bem-vindos, somos o Instituto BIM Brasil!

O IBIM Brasil é um Instituto sem fins lucrativos cuja finalidade é ajudar o setor público na adoção e implantação da Metodologia BIM em suas unidades de Engenharia e Arquitetura. Com profissionais experientes e parcerias com os maiores fabricantes mundiais de softwares e tecnologias do setor, ele permite que, através de uma contratação direta, o órgão público possa ter acesso a treinamentos, consultorias, mentoring, utilização de softwares e hardwares sob demanda, além de apoio técnico especializado para criar ou melhorar seus processos internos, qualificar e certificar suas equipes.

BIM AGORA É LEI

O Decreto n.º 10.306, de 2 de Abril de 2020 estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.

A Lei Federal Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

Mobilidade

Com os módulos de Mobilidade você aprende como o BIM torna possível antecipar e decisões nos projetos ainda na fase de planejamento, o que torna o uso dos recursos mais eficiente.

Saneamento

Com os módulos de Saneamento você aprende como as Aplicações da Metodologia BIM para Projetos e Obras de Saneamento ampliam a cobertura sanitária com eficiência.

Com os módulos de Infraestrutura você aprende como o BIM revoluciona o planejamento, execução e integração dos projetos de engenharia e arquitetura através da transição digital.

Edificações

Com os módulos de Edificações você aprende como o BIM pode proporcionar de forma eficiente e eficaz a transição digital nos de projetos e obras de edificações.

Com amplo portfólio de produtos, serviços e treinamentos oficiais dos fabricantes, estamos na vanguarda do processo de apoio ao desenvolvimento da gestão pública, propiciando projetos mais modernos, times mais integrados, visão e gestão de equipe e seus indicadores, além de uma grande economia ao erário. Enfim, era o parceiro que faltava para conseguir transformar em ações e resultados, todas as suas necessidades como gestor público.

MODELO DE CONTRATAÇÃO

A contratação do IBIM pode ser realizada de forma direta, seja porque a licitação é inexigível, seja por ser dispensada, com fundamento nos artigos 74 e 75 da nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Nesse sentido, a contratação direta pode ser realizada por inexigibilidade prevista no artigo 74, III, “c”, “d”, “f” e/ou “h”:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(…)

  1. c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
  2. d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

(…)

  1. f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(…)

  1. h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

De igual modo, a contratação do IBIM pode ocorrer mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, XV, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”.

Bem como de forma direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, XIII da Lei 8.666/93 no qual encontra-se compreendido em hipótese de dispensa de licitação em que será descartado o certame antecedente à contratação, nos casos em que o gestor pretenda contratar instituições sem fins lucrativos, voltadas à pesquisa, ensino ou ao desenvolvimento institucional. Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(…)

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;”

Esta mesma Lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

(…)

III assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

O Inciso VI do Artigo 13 da Lei nº 8.666 de 06 de Março de 1998 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

(…)

VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;